OPINA MULHER
Agosto Lilás: Celebrando a Força das Mulheres e Reforçando a Luta Contra a Violência Doméstica
Como advogada especializada em direito de família e direito criminal, com uma pós-graduação em direito da mulher, sinto a necessidade de destacar um tema crucial: a violência contra a mulher. Este problema grave e persistente exige não apenas a aplicação da lei, mas também uma compreensão profunda da resiliência e da força das mulheres que enfrentam essas adversidades.
Neste mês de agosto, celebramos o “Agosto Lilás”, uma campanha dedicada a aumentar a conscientização sobre a Lei Maria da Penha e reforçar nosso compromisso na luta contra a violência doméstica. Embora esta lei tenha sido um avanço significativo para a proteção das mulheres, sabemos que a jornada para a verdadeira igualdade e segurança ainda está longe de ser concluída.
Em meu trabalho diário, sou testemunha da extraordinária força das mulheres que enfrentam situações de violência. Essas mulheres não são apenas vítimas; elas são guerreiras. Elas têm uma coragem e uma resiliência impressionantes ao buscar justiça e reconstruir suas vidas após abusos. A força que elas demonstram ao enfrentar o trauma e lutar por seus direitos é uma fonte de inspiração para todos nós.
É essencial que, além da aplicação rigorosa da lei, ofereçamos um suporte robusto às vítimas. Isso inclui redes de apoio psicológico, social e financeiro, além de programas educativos que desafiem normas prejudiciais e promovam uma cultura de respeito e igualdade. A prevenção é igualmente vital, com campanhas que visem a conscientização desde a infância, para que possamos transformar nossa sociedade e eliminar a aceitação da violência em qualquer forma.
O “Agosto Lilás” é um momento para refletirmos sobre os avanços que fizemos e, igualmente, para reconhecermos e celebrarmos a força das mulheres. Convido todos a se unirem a essa causa, a se informarem e a apoiarem as mulheres na luta pela justiça e pela dignidade. Cada um de nós pode ser um agente de mudança, contribuindo para uma sociedade onde a violência contra a mulher seja apenas uma triste lembrança do passado e não uma realidade do presente.
Estamos juntos nessa luta. Como defensora dos direitos das mulheres, continuarei a trabalhar incansavelmente para garantir que possamos, um dia, viver em um mundo onde a força das mulheres seja celebrada e onde elas possam viver sem medo, com respeito e dignidade.
OPINA MULHER
Guia Completo para a Black Friday: Dicas e Curiosidades Jurídicas para Comprar com Segurança
A Black Friday é um dos momentos mais aguardados do ano para quem quer aproveitar grandes promoções. Mas, além das ofertas, essa data também exige cuidado. Abaixo, confira um guia prático com dicas, curiosidades jurídicas e orientações úteis para fazer compras inteligentes e proteger seus direitos como consumidor.
Um dos golpes mais comuns na Black Friday é a “maquiagem de preço”, onde as lojas aumentam o valor dos produtos antes da promoção, simulando um desconto maior. Sabia que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, essa prática é considerada publicidade enganosa? Acompanhe os preços com antecedência e use sites como Zoom e Buscapé, que mostram o histórico de valores para saber se o desconto é real.
Comprou algo online e se arrependeu? A lei garante que o consumidor tem até 7 dias corridos para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento do produto. Esse direito, chamado de Direito de Arrependimento, é exclusivo para compras realizadas fora de estabelecimentos físicos, como pela internet ou telefone. E atenção: a loja deve devolver o valor total pago, incluindo o frete.
Ao contrário das compras online, onde há o direito de arrependimento, as lojas físicas não são obrigadas a aceitar trocas de produtos por insatisfação, como por tamanho ou cor. Esse direito só vale em caso de defeito. Por isso, se comprar em loja física, pergunte sobre a política de troca e tenha certeza antes de fechar o negócio.
Se você comprou um produto que apresentou defeito, o fornecedor tem até 30 dias para consertá-lo. Caso não seja reparado nesse período, o consumidor pode escolher entre: a substituição do produto por outro igual, a devolução do valor pago ou um desconto proporcional. E atenção: essa regra vale independentemente de ser Black Friday; não há “exceções promocionais” para a garantia de produtos!
Além da garantia oferecida pelo fabricante, que é chamada de garantia contratual, todos os produtos têm uma garantia legal de 90 dias para bens duráveis (como eletrônicos) e 30 dias para bens não duráveis (como alimentos). Na Black Friday, muitas lojas oferecem a garantia estendida, mas verifique se o custo compensa e leia atentamente os termos antes de decidir por ela.
Atrasos na entrega durante a Black Friday são frequentes, mas saiba que o prazo informado na hora da compra é um compromisso legal. Se o produto atrasar, você tem o direito de pedir o cancelamento da compra e o reembolso, ou exigir que o prazo seja cumprido. O Código de Defesa do Consumidor considera que o descumprimento do prazo configura descaso com o consumidor.
Produtos vendidos como “sem troca” ou “com pequenos defeitos” ainda precisam ter suas garantias legais. Por exemplo, se o defeito não estava visível ou foi ocultado na hora da compra, você pode reclamar. E lembre-se: em produtos com defeitos aparentes, o desconto deve ser justo em relação ao problema apresentado.
Durante a Black Friday, alguns anúncios podem prometer ofertas impossíveis, como um celular de última geração por um preço irrisório. Fique atento! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a propaganda enganosa é crime, e o consumidor tem direito a exigir o cumprimento da oferta ou denunciar a prática ao Procon, que pode multar e advertir a empresa.
• Desconfie de Preços Muito Abaixo da Média: Produtos com preços absurdamente baixos em sites pouco conhecidos podem ser fraudes.
• Verifique a URL do Site: Sites seguros começam com “https://” e têm o símbolo de cadeado ao lado da URL.
• Guarde Comprovantes: Capture telas com as informações da oferta, valor, e-mails de confirmação e prazos de entrega. Esses comprovantes são essenciais em caso de problemas.
No Brasil, a Black Friday chegou em 2010 e, nos primeiros anos, enfrentou críticas por práticas enganosas, o que levou o Procon a monitorar as promoções de perto. Hoje, o evento se consolidou como a maior data de vendas do e-commerce nacional. E para que a “Black Fraude” fique cada vez mais no passado, o consumidor deve ser bem informado e atento!
A Black Friday pode ser uma ótima oportunidade para quem sabe comprar com inteligência e de olho nos direitos. O consumidor informado e bem-preparado não apenas economiza, mas também evita transtornos e faz valer seus direitos. Se algum problema persistir, procure o Procon da sua cidade ou um advogado de confiança para orientar sobre o que pode ser feito
OPINA MULHER
Outubro Rosa: A luta contra o câncer e os direitos das mulheres
O mês de outubro traz consigo uma importante reflexão: o Outubro Rosa, movimento internacional de conscientização sobre o câncer de mama. Mais do que um alerta sobre a prevenção, o mês também reforça os direitos das mulheres que enfrentam essa doença e os benefícios legais que podem ampará-las nesse momento difícil.
Direitos assegurados pela lei
A Constituição Federal e leis específicas garantem às mulheres com câncer de mama uma série de direitos. Destaco alguns pontos essenciais:
1. *Reconstrução mamária pelo SUS*: A Lei nº 9.797/99 assegura que, após a mastectomia, toda mulher tem direito à reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sempre que for tecnicamente possível. Isso também vale para os planos de saúde, que devem cobrir o procedimento, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
2. *Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez*: Mulheres que não conseguem manter sua capacidade de trabalho devido ao tratamento de câncer de mama podem solicitar o auxílio-doença ao INSS. Em casos mais graves, quando o tratamento impossibilita definitivamente a volta ao trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
3. *Saque do FGTS e PIS/PASEP*: Portadoras de câncer têm o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP. Esse benefício é essencial para ajudar nas despesas durante o tratamento.
4. *Tratamento prioritário em processos judiciais*: A Lei nº 12.008/09 garante que pessoas com doenças graves, como o câncer, têm direito à tramitação prioritária em ações judiciais, permitindo que questões pendentes na Justiça sejam resolvidas mais rapidamente.
*Benefícios adicionais*
Além das garantias legais, é importante mencionar alguns direitos que podem fazer diferença na vida das mulheres que estão lutando contra o câncer de mama:
– *Isenção de imposto de renda*: Mulheres aposentadas ou pensionistas que estão em tratamento podem ser isentas do pagamento do imposto de renda, desde que apresentem laudos médicos que comprovem a gravidade da doença.
– *Transporte gratuito*: Em muitas cidades, como São Paulo, mulheres que passam por tratamento de câncer têm direito ao transporte público gratuito, facilitando o acesso aos centros de tratamento.
*A importância do diagnóstico precoce*
A detecção precoce é fundamental para aumentar as chances de cura do câncer de mama. A mamografia, exame capaz de identificar a doença em estágios iniciais, é gratuita para mulheres acima de 40 anos no SUS. Além disso, a Lei nº 11.664/08 assegura a realização de mamografias para todas as mulheres a partir dessa idade, reforçando a importância do autocuidado.
O Outubro Rosa é mais do que uma campanha de conscientização. Ele traz à tona o debate sobre os direitos que cada mulher tem no enfrentamento do câncer de mama. É crucial que todas estejam informadas sobre os benefícios legais que podem garantir mais dignidade durante o tratamento, pois a luta não precisa ser enfrentada sozinha.
Este mês é um convite para que as mulheres se cuidem, conheçam seus direitos e, sobretudo, saibam que existem caminhos legais para apoiar essa jornada.
OPINA MULHER
O limite entre a Liberdade de Expressão e o Discurso de Ódio nas Redes Sociais:
Nos últimos anos, as redes sociais se tornaram palco de debates intensos e polarizados, refletindo as mais diversas opiniões. No entanto, esse espaço de interação, muitas vezes considerado democrático, também abre portas para comportamentos prejudiciais, como o discurso de ódio. A criminalização desse tipo de conteúdo vem ganhando destaque no cenário jurídico, levantando uma importante questão: onde está o limite entre a liberdade de expressão e a ofensa que pode ser penalizada?
O discurso de ódio envolve manifestações que incitam violência, discriminação ou hostilidade contra pessoas ou grupos, com base em características como raça, etnia, religião, gênero, orientação sexual, entre outros. A legislação brasileira, através de leis como a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) e o Código Penal, prevê punições para crimes relacionados à discriminação e preconceito.
No entanto, nas redes sociais, essa linha tênue entre expressar uma opinião e ofender pode se tornar confusa. O anonimato e a sensação de impunidade muitas vezes incentivam indivíduos a ultrapassarem limites, disseminando ódio de forma gratuita e sem fundamentação.
Opinar sobre algo é um direito de todos, garantido pela liberdade de expressão. Contudo, ao oferecer uma opinião, especialmente em um espaço tão amplo como a internet, é preciso ter consciência de como essa opinião pode impactar os outros. Uma crítica que, à primeira vista, parece inofensiva, pode afetar diretamente a vida de quem a recebe, gerando danos emocionais e até prejuízos à reputação.
Se opinar significa compartilhar uma perspectiva pessoal, isso não significa que todas as opiniões sejam aceitáveis ou isentas de consequências. A partir do momento em que uma opinião se transforma em ataque ou julgamento sobre a vida de alguém sem fundamento, ultrapassa-se o limite do que é permitido pela lei e entra-se no campo da injúria, calúnia ou difamação, que são crimes passíveis de punição.
Todos têm o direito de expressar suas opiniões, desde que estas não violem os direitos dos outros. A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluta. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, protege a honra e a imagem das pessoas, limitando o que pode ou não ser dito, especialmente em espaços públicos como as redes sociais.
No ambiente virtual, onde a comunicação se dá de forma instantânea e ampla, é essencial que haja responsabilidade nas palavras ditas. Falar sobre a vida dos outros ou sobre temas sensíveis sem bases sólidas pode não apenas prejudicar alguém, mas também expor quem comenta a riscos legais.
A criminalização do discurso de ódio nas redes sociais envolve uma série de implicações jurídicas. Aqueles que propagam conteúdo ofensivo podem ser responsabilizados civil e criminalmente. Na esfera civil, podem ser condenados a pagar indenização por danos morais à vítima. Já na esfera criminal, dependendo da gravidade do ato, podem enfrentar desde penas de reclusão até o pagamento de multas.
É importante destacar que, além das medidas punitivas, o ambiente jurídico tem discutido cada vez mais a importância de se promover a educação digital. Prevenir o discurso de ódio, através de campanhas de conscientização e do incentivo a um comportamento mais respeitoso nas redes, é fundamental para garantir que a internet continue sendo um espaço de debate saudável e construtivo.
A internet é um território vasto de opiniões, mas também de responsabilidades. Discurso de ódio não é opinião. É crime. Opinar sobre algo, seja um evento, uma pessoa ou uma situação, é válido, mas é crucial lembrar que cada palavra tem peso e pode gerar consequências, tanto para quem fala quanto para quem recebe.
A liberdade de expressão deve ser defendida, mas não pode ser confundida com a liberdade de ofender, humilhar ou desrespeitar. O direito de cada indivíduo termina onde começa o direito do outro. E nas redes sociais, onde as palavras têm um alcance inimaginável, essa premissa precisa ser ainda mais rigorosa.
Como advogada criminalista, ressalto a importância de que todos saibam diferenciar a crítica construtiva do ataque pessoal. Cabe à legislação garantir que essa linha seja respeitada e que a justiça seja aplicada a quem a cruzar. Portanto, ao utilizarmos a internet para expressar nossas opiniões, devemos sempre refletir: estamos exercendo nosso direito ou cometendo um crime?
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