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OPINA MULHER Dra Suéllen Paulino

O limite entre a Liberdade de Expressão e o Discurso de Ódio nas Redes Sociais:

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Nos últimos anos, as redes sociais se tornaram palco de debates intensos e polarizados, refletindo as mais diversas opiniões. No entanto, esse espaço de interação, muitas vezes considerado democrático, também abre portas para comportamentos prejudiciais, como o discurso de ódio. A criminalização desse tipo de conteúdo vem ganhando destaque no cenário jurídico, levantando uma importante questão: onde está o limite entre a liberdade de expressão e a ofensa que pode ser penalizada?

O discurso de ódio envolve manifestações que incitam violência, discriminação ou hostilidade contra pessoas ou grupos, com base em características como raça, etnia, religião, gênero, orientação sexual, entre outros. A legislação brasileira, através de leis como a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) e o Código Penal, prevê punições para crimes relacionados à discriminação e preconceito.

No entanto, nas redes sociais, essa linha tênue entre expressar uma opinião e ofender pode se tornar confusa. O anonimato e a sensação de impunidade muitas vezes incentivam indivíduos a ultrapassarem limites, disseminando ódio de forma gratuita e sem fundamentação.

Opinar sobre algo é um direito de todos, garantido pela liberdade de expressão. Contudo, ao oferecer uma opinião, especialmente em um espaço tão amplo como a internet, é preciso ter consciência de como essa opinião pode impactar os outros. Uma crítica que, à primeira vista, parece inofensiva, pode afetar diretamente a vida de quem a recebe, gerando danos emocionais e até prejuízos à reputação.

Se opinar significa compartilhar uma perspectiva pessoal, isso não significa que todas as opiniões sejam aceitáveis ou isentas de consequências. A partir do momento em que uma opinião se transforma em ataque ou julgamento sobre a vida de alguém sem fundamento, ultrapassa-se o limite do que é permitido pela lei e entra-se no campo da injúria, calúnia ou difamação, que são crimes passíveis de punição.

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Todos têm o direito de expressar suas opiniões, desde que estas não violem os direitos dos outros. A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluta. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, protege a honra e a imagem das pessoas, limitando o que pode ou não ser dito, especialmente em espaços públicos como as redes sociais.

No ambiente virtual, onde a comunicação se dá de forma instantânea e ampla, é essencial que haja responsabilidade nas palavras ditas. Falar sobre a vida dos outros ou sobre temas sensíveis sem bases sólidas pode não apenas prejudicar alguém, mas também expor quem comenta a riscos legais.

A criminalização do discurso de ódio nas redes sociais envolve uma série de implicações jurídicas. Aqueles que propagam conteúdo ofensivo podem ser responsabilizados civil e criminalmente. Na esfera civil, podem ser condenados a pagar indenização por danos morais à vítima. Já na esfera criminal, dependendo da gravidade do ato, podem enfrentar desde penas de reclusão até o pagamento de multas.

É importante destacar que, além das medidas punitivas, o ambiente jurídico tem discutido cada vez mais a importância de se promover a educação digital. Prevenir o discurso de ódio, através de campanhas de conscientização e do incentivo a um comportamento mais respeitoso nas redes, é fundamental para garantir que a internet continue sendo um espaço de debate saudável e construtivo.

A internet é um território vasto de opiniões, mas também de responsabilidades. Discurso de ódio não é opinião. É crime. Opinar sobre algo, seja um evento, uma pessoa ou uma situação, é válido, mas é crucial lembrar que cada palavra tem peso e pode gerar consequências, tanto para quem fala quanto para quem recebe.

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A liberdade de expressão deve ser defendida, mas não pode ser confundida com a liberdade de ofender, humilhar ou desrespeitar. O direito de cada indivíduo termina onde começa o direito do outro. E nas redes sociais, onde as palavras têm um alcance inimaginável, essa premissa precisa ser ainda mais rigorosa.

Como advogada criminalista, ressalto a importância de que todos saibam diferenciar a crítica construtiva do ataque pessoal. Cabe à legislação garantir que essa linha seja respeitada e que a justiça seja aplicada a quem a cruzar. Portanto, ao utilizarmos a internet para expressar nossas opiniões, devemos sempre refletir: estamos exercendo nosso direito ou cometendo um crime?

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OPINA MULHER Dra Suéllen Paulino

a Lei 15.100/2025: o que muda com a proibição do uso de celulares nas escolas?

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Aprovada em janeiro deste ano, a Lei nº 15.100/2025 passou a proibir o uso de aparelhos eletrônicos pessoais — como celulares, tablets e similares — por estudantes da educação básica durante as aulas, recreios e intervalos. A regra vale para todas as escolas públicas e privadas do país, e vem com a justificativa de proteger a saúde física, emocional e mental de crianças e adolescentes.

Mas afinal, é proibindo que se educa?

A norma acerta ao tentar conter os efeitos nocivos do uso excessivo de telas — já amplamente documentados por especialistas em saúde e educação — mas deixa importantes lacunas: não estabelece penalidades claras, não diferencia faixas etárias, e muito menos trata de realidades estruturais desiguais entre escolas.

O que diz a nova lei?

A Lei 15.100/2025 proíbe, de forma geral, o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas, com exceção de quatro situações:

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1. Atividades pedagógicas autorizadas por professores ou equipe técnica;

2. Inclusão e acessibilidade, como no caso de alunos com deficiência;

3. Condições de saúde, quando o aparelho é essencial para o bem-estar do estudante;

4. Garantia de direitos fundamentais, em casos excepcionais.

Além disso, a norma determina que as escolas desenvolvam ações voltadas à promoção da saúde mental e à prevenção do uso abusivo de telas — o que inclui formação de professores e estratégias de acolhimento.

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O que a lei não diz, mas deveria dizer

A legislação, embora bem-intencionada, é genérica e não enfrenta o problema central: a falta de preparo estrutural e pedagógico para lidar com a tecnologia dentro da escola.

Faltam diretrizes claras sobre:

• Quem fiscaliza e como;

• Quais sanções podem ser aplicadas em caso de descumprimento;

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• Como garantir o uso equilibrado da tecnologia, e não apenas sua proibição;

• Como proteger estudantes sem reforçar desigualdades entre escolas com e sem recursos.

Na prática, pode acabar punindo mais os alunos de escolas públicas do que os de instituições privadas — o que revela um risco de aprofundamento da desigualdade educacional.

Proibir ou educar?

É necessário fazer uma distinção: tecnologia não é o problema — o problema é o uso desorientado dela. A legislação perde a chance de investir em educação digital crítica, que ensine crianças e adolescentes a usarem as telas com responsabilidade, segurança e consciência.

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Como advogada e colunista, vejo com preocupação quando o direito é usado mais para proibir do que para orientar. Em vez de criminalizar o celular, precisamos capacitar professores, dialogar com famílias e criar ambientes saudáveis de aprendizado digital.

A escola do século XXI precisa integrar a tecnologia com consciência, não excluí-la como vilã.

Conclusão: precisamos de mais que uma lei

A Lei 15.100/2025 é um passo importante, mas não é solução por si só. O Brasil ainda precisa investir seriamente em formação de educadores, infraestrutura escolar, suporte psicológico e políticas públicas de inclusão digital.

Se quisermos proteger de fato nossas crianças, precisamos sair do discurso proibicionista e abraçar a complexidade da realidade escolar, que envolve alunos conectados, famílias ausentes, professores sobrecarregados e um sistema educacional que ainda engatinha na era digital.

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Por Suéllen Paulino

Advogada, especialista em Direito Penal e Direito das Famílias, colunista do UOL. Atuante em defesa de direitos fundamentais, inclusão e justiça social

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OPINA MULHER Dra Suéllen Paulino

Guia Completo para a Black Friday: Dicas e Curiosidades Jurídicas para Comprar com Segurança 

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A Black Friday é um dos momentos mais aguardados do ano para quem quer aproveitar grandes promoções. Mas, além das ofertas, essa data também exige cuidado. Abaixo, confira um guia prático com dicas, curiosidades jurídicas e orientações úteis para fazer compras inteligentes e proteger seus direitos como consumidor.

Um dos golpes mais comuns na Black Friday é a “maquiagem de preço”, onde as lojas aumentam o valor dos produtos antes da promoção, simulando um desconto maior. Sabia que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, essa prática é considerada publicidade enganosa? Acompanhe os preços com antecedência e use sites como Zoom e Buscapé, que mostram o histórico de valores para saber se o desconto é real.

Comprou algo online e se arrependeu? A lei garante que o consumidor tem até 7 dias corridos para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento do produto. Esse direito, chamado de Direito de Arrependimento, é exclusivo para compras realizadas fora de estabelecimentos físicos, como pela internet ou telefone. E atenção: a loja deve devolver o valor total pago, incluindo o frete.

Ao contrário das compras online, onde há o direito de arrependimento, as lojas físicas não são obrigadas a aceitar trocas de produtos por insatisfação, como por tamanho ou cor. Esse direito só vale em caso de defeito. Por isso, se comprar em loja física, pergunte sobre a política de troca e tenha certeza antes de fechar o negócio.

Se você comprou um produto que apresentou defeito, o fornecedor tem até 30 dias para consertá-lo. Caso não seja reparado nesse período, o consumidor pode escolher entre: a substituição do produto por outro igual, a devolução do valor pago ou um desconto proporcional. E atenção: essa regra vale independentemente de ser Black Friday; não há “exceções promocionais” para a garantia de produtos!

Além da garantia oferecida pelo fabricante, que é chamada de garantia contratual, todos os produtos têm uma garantia legal de 90 dias para bens duráveis (como eletrônicos) e 30 dias para bens não duráveis (como alimentos). Na Black Friday, muitas lojas oferecem a garantia estendida, mas verifique se o custo compensa e leia atentamente os termos antes de decidir por ela.

Atrasos na entrega durante a Black Friday são frequentes, mas saiba que o prazo informado na hora da compra é um compromisso legal. Se o produto atrasar, você tem o direito de pedir o cancelamento da compra e o reembolso, ou exigir que o prazo seja cumprido. O Código de Defesa do Consumidor considera que o descumprimento do prazo configura descaso com o consumidor.

Produtos vendidos como “sem troca” ou “com pequenos defeitos” ainda precisam ter suas garantias legais. Por exemplo, se o defeito não estava visível ou foi ocultado na hora da compra, você pode reclamar. E lembre-se: em produtos com defeitos aparentes, o desconto deve ser justo em relação ao problema apresentado.

Durante a Black Friday, alguns anúncios podem prometer ofertas impossíveis, como um celular de última geração por um preço irrisório. Fique atento! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a propaganda enganosa é crime, e o consumidor tem direito a exigir o cumprimento da oferta ou denunciar a prática ao Procon, que pode multar e advertir a empresa.

• Desconfie de Preços Muito Abaixo da Média: Produtos com preços absurdamente baixos em sites pouco conhecidos podem ser fraudes.
• Verifique a URL do Site: Sites seguros começam com “https://” e têm o símbolo de cadeado ao lado da URL.
• Guarde Comprovantes: Capture telas com as informações da oferta, valor, e-mails de confirmação e prazos de entrega. Esses comprovantes são essenciais em caso de problemas.

No Brasil, a Black Friday chegou em 2010 e, nos primeiros anos, enfrentou críticas por práticas enganosas, o que levou o Procon a monitorar as promoções de perto. Hoje, o evento se consolidou como a maior data de vendas do e-commerce nacional. E para que a “Black Fraude” fique cada vez mais no passado, o consumidor deve ser bem informado e atento!

A Black Friday pode ser uma ótima oportunidade para quem sabe comprar com inteligência e de olho nos direitos. O consumidor informado e bem-preparado não apenas economiza, mas também evita transtornos e faz valer seus direitos. Se algum problema persistir, procure o Procon da sua cidade ou um advogado de confiança para orientar sobre o que pode ser feito

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OPINA MULHER Dra Suéllen Paulino

Outubro Rosa: A luta contra o câncer e os direitos das mulheres

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O mês de outubro traz consigo uma importante reflexão: o Outubro Rosa, movimento internacional de conscientização sobre o câncer de mama. Mais do que um alerta sobre a prevenção, o mês também reforça os direitos das mulheres que enfrentam essa doença e os benefícios legais que podem ampará-las nesse momento difícil.

Direitos assegurados pela lei

A Constituição Federal e leis específicas garantem às mulheres com câncer de mama uma série de direitos. Destaco alguns pontos essenciais:

1. *Reconstrução mamária pelo SUS*: A Lei nº 9.797/99 assegura que, após a mastectomia, toda mulher tem direito à reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sempre que for tecnicamente possível. Isso também vale para os planos de saúde, que devem cobrir o procedimento, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

2. *Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez*: Mulheres que não conseguem manter sua capacidade de trabalho devido ao tratamento de câncer de mama podem solicitar o auxílio-doença ao INSS. Em casos mais graves, quando o tratamento impossibilita definitivamente a volta ao trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

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3. *Saque do FGTS e PIS/PASEP*: Portadoras de câncer têm o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP. Esse benefício é essencial para ajudar nas despesas durante o tratamento.

4. *Tratamento prioritário em processos judiciais*: A Lei nº 12.008/09 garante que pessoas com doenças graves, como o câncer, têm direito à tramitação prioritária em ações judiciais, permitindo que questões pendentes na Justiça sejam resolvidas mais rapidamente.

*Benefícios adicionais*

Além das garantias legais, é importante mencionar alguns direitos que podem fazer diferença na vida das mulheres que estão lutando contra o câncer de mama:

– *Isenção de imposto de renda*: Mulheres aposentadas ou pensionistas que estão em tratamento podem ser isentas do pagamento do imposto de renda, desde que apresentem laudos médicos que comprovem a gravidade da doença.

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– *Transporte gratuito*: Em muitas cidades, como São Paulo, mulheres que passam por tratamento de câncer têm direito ao transporte público gratuito, facilitando o acesso aos centros de tratamento.

*A importância do diagnóstico precoce*

A detecção precoce é fundamental para aumentar as chances de cura do câncer de mama. A mamografia, exame capaz de identificar a doença em estágios iniciais, é gratuita para mulheres acima de 40 anos no SUS. Além disso, a Lei nº 11.664/08 assegura a realização de mamografias para todas as mulheres a partir dessa idade, reforçando a importância do autocuidado.

O Outubro Rosa é mais do que uma campanha de conscientização. Ele traz à tona o debate sobre os direitos que cada mulher tem no enfrentamento do câncer de mama. É crucial que todas estejam informadas sobre os benefícios legais que podem garantir mais dignidade durante o tratamento, pois a luta não precisa ser enfrentada sozinha.

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Este mês é um convite para que as mulheres se cuidem, conheçam seus direitos e, sobretudo, saibam que existem caminhos legais para apoiar essa jornada.

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