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OPINA MULHER Dra Suéllen Paulino

Opina Mulher com Suellen Paulino estreia dia 8 de agosto

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Tenho 26 anos e sou advogada especializada em direito de família e direito criminal. Minha atuação nessas áreas reflete minha confiança e dedicação, sempre buscando soluções jurídicas eficazes e personalizadas. Minha prática é marcada por uma abordagem profissional e elegante, garantindo a defesa dos interesses dos meus clientes com excelência. Agora, tenho o prazer de compartilhar meu conhecimento e minhas experiências na minha coluna na UOL, onde trarei insights valiosos e orientações práticas para vocês.

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OPINA MULHER Dra Suéllen Paulino

TST reafirma teses relevantes no encerramento do semestre e avança na consolidação da jurisprudência trabalhista

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No encerramento do semestre judiciário de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou seu compromisso institucional com a uniformização da jurisprudência e a promoção da segurança jurídica nas relações de trabalho. Em sessão realizada no dia 30 de junho, o presidente da Corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a missão constitucional do TST de construir uma rede madura de precedentes vinculantes, reduzindo a recorribilidade excessiva e garantindo maior previsibilidade às decisões judiciais.

Diante da estimativa de quase 500 mil recursos no ano – sendo 366 mil novos e 134 mil internos – o Tribunal alcançou um importante avanço ao elevar de 26 para 206 o número de Incidentes de Recurso Repetitivo (IRRs), envolvendo reafirmações de jurisprudência e processos afetados. Essa atuação tem como finalidade racionalizar o Judiciário trabalhista e pacificar controvérsias que geram grande volume de litígios em todo o país.

Entre as 40 teses reafirmadas, algumas se destacam pela relevância prática e pelo impacto social direto. Uma delas trata da estabilidade da gestante contratada por prazo determinado. Por muito tempo, houve divergência nos tribunais regionais sobre a aplicabilidade da garantia de emprego às trabalhadoras contratadas sob contrato de experiência. Agora, com a tese firmada pelo TST no IRR 163, foi consolidado o entendimento de que a estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) se aplica, sim, a essas trabalhadoras. Ou seja, mesmo que o contrato seja por tempo determinado, a gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, resguardando sua dignidade e proteção durante um período de especial vulnerabilidade.

Outra tese relevante é a firmada no IRR 168, que trata da multa do artigo 477, § 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa multa é devida quando o empregador atrasa o pagamento das verbas rescisórias por mais de 10 dias após o término do contrato. O TST pacificou o entendimento de que essa penalidade não se aplica automaticamente quando o atraso decorrer da conduta do próprio empregado, como no caso de recusa em receber os valores ou de ausência à homologação sem justificativa. A multa somente será aplicada se houver comprovação de que o atraso foi provocado exclusivamente pelo empregador, especialmente com indícios de má-fé. Essa tese tem potencial para reduzir significativamente a judicialização de casos em que se busca a multa mesmo sem culpa do empregador, e reforça a importância da boa-fé nas relações trabalhistas.

Ainda no campo da proteção ao trabalhador, o Tribunal reafirmou a tese de que é devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo aos garis que atuam na varrição de vias públicas com contato permanente com lixo urbano. No IRR 171, a Corte reconheceu que essa atividade, conforme descrita no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, se enquadra nas hipóteses que justificam o pagamento do adicional no grau mais elevado. A decisão representa uma importante valorização da atividade desses trabalhadores, que estão expostos a riscos significativos e, muitas vezes, invisibilizados nas estruturas urbanas.

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Com essas reafirmações, o TST demonstra não apenas sua atenção aos temas mais sensíveis do mundo do trabalho, mas também seu compromisso com a pacificação de entendimentos e a construção de uma jurisprudência mais estável, coerente e previsível. Em um cenário de alta litigiosidade, a consolidação dessas teses representa um avanço concreto na direção de uma Justiça do Trabalho mais eficiente e justa para trabalhadores e empregadores em todo o país.

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OPINA MULHER Dra Suéllen Paulino

Lei Maria da Penha é reforçada com tornozeleira eletrônica para agressores e punição para violência digital

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Em um avanço importante no combate à violência doméstica, foram sancionadas em abril duas novas leis que ampliam os instrumentos de proteção da Lei Maria da Penha, adequando a legislação aos desafios contemporâneos, como o uso da tecnologia para a prática de abusos.

Monitoramento eletrônico do agressor

A Lei nº 15.125/2025 acrescenta ao artigo 22 da Lei Maria da Penha a possibilidade de o juiz, ao conceder medida protetiva de urgência, determinar o uso de monitoramento eletrônico pelo agressor. Além da tornozeleira, a vítima poderá ser equipada com dispositivo que a alerte caso o agressor se aproxime.

A nova previsão legal tem como principal objetivo evitar o descumprimento de medidas judiciais de afastamento, que, infelizmente, em muitos casos, não são respeitadas, resultando em episódios de feminicídio ou agressões ainda mais graves. Com o uso da tornozeleira, a localização do agressor será controlada em tempo real e a polícia poderá agir imediatamente em caso de risco.

Essa medida, que antes dependia de iniciativas isoladas de alguns estados, passa agora a ter respaldo nacional e poderá ser aplicada sempre que o juiz entender necessário, o que representa um importante avanço na proteção da mulher em situação de vulnerabilidade.

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Violência digital com inteligência artificial

A segunda medida sancionada, a Lei nº 15.123/2025, altera o Código Penal para prever aumento de pena nos casos de violência psicológica contra a mulher praticada por meio de manipulações digitais, como vídeos falsos, deepfakes e conteúdos produzidos por inteligência artificial.

A pena, que era de 6 meses a 2 anos de detenção com multa, passa a ter um aumento de 50% se houver o uso dessas tecnologias para humilhar, intimidar ou expor a vítima.

O Congresso reconheceu que, diante da sofisticação das ferramentas digitais, o dano psicológico provocado por montagens e conteúdos falsos tem potencial destrutivo e precisa ser combatido com maior rigor. Essas práticas, muitas vezes disseminadas em redes sociais e grupos privados, violam a dignidade da mulher e podem gerar consequências gravíssimas para sua saúde mental e sua vida social e profissional.

Modernização necessária

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As novas leis refletem uma tendência legislativa de modernização da proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, respondendo a lacunas antes exploradas pelos agressores, inclusive no ambiente digital.

Ao reforçar as medidas protetivas com tecnologia e endurecer a punição para abusos virtuais, o Estado brasileiro dá um passo importante para assegurar que a Lei Maria da Penha continue sendo um instrumento eficaz de defesa da vida, da integridade e da liberdade das mulheres.

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OPINA MULHER Dra Suéllen Paulino

Quando a negativa do plano de saúde dá direito à indenização por danos morais? 

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O acesso à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal. No entanto, na prática, usuários de planos de saúde enfrentam uma realidade alarmante: a recusa de cobertura de procedimentos essenciais, mesmo quando há risco iminente à vida ou agravamento do quadro clínico. Essa conduta, além de abusiva, pode gerar responsabilidade civil e o dever de indenizar por danos morais.

Recusa injustificada: um problema recorrente

Negativas contratuais por parte dos planos de saúde se tornaram uma das maiores causas de judicialização no Brasil. Ainda que contratos prevejam períodos de carência, rol de procedimentos da ANS e exclusões, é importante destacar que nenhuma cláusula pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde, conforme garantias constitucionais e normas do Código de Defesa do Consumidor.

Os tribunais têm reconhecido com frequência que, quando há negativa indevida — especialmente em casos de urgência, emergência ou quando há prescrição médica fundamentada —, o plano de saúde não apenas deve cobrir o procedimento, mas também indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos.

Jurisprudência consolidada no STJ

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido clara:

“A recusa indevida de cobertura securitária, em situação de urgência, enseja o dever de indenizar pelos danos morais sofridos pelo consumidor.”
(REsp 1.531.121/SP)

Esse entendimento reitera que a conduta abusiva das operadoras, ao colocar o paciente em situação de aflição, angústia e insegurança — muitas vezes agravando o seu estado de saúde — configura violação à dignidade da pessoa humana.

Situações mais comuns de negativa abusiva
   •    Recusa de cobertura em casos de urgência ou emergência alegando carência contratual;
   •    Exclusão de tratamentos não incluídos no rol da ANS, ainda que prescritos por médico especialista;
   •    Negativa de medicamentos de alto custo ou terapias específicas, como home care, radioterapia moderna ou quimioterapia oral;
   •    Cancelamento unilateral do contrato por suposta doença preexistente omitida, sem prova de má-fé do segurado.

Essas condutas afrontam diretamente o artigo 6º, inciso I do CDC, que garante ao consumidor o direito à saúde e à segurança nos serviços contratados.

Como o consumidor pode reagir?

Diante da negativa, o primeiro passo é solicitar a recusa por escrito. O documento deve conter a justificativa detalhada da operadora. Em seguida, é importante guardar prescrições médicas, laudos, exames e qualquer outro documento que comprove a necessidade do procedimento.

Com esses elementos, é possível ingressar judicialmente com:
   •    Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência para garantir o procedimento imediato;
   •    Ação de indenização por danos morais e materiais, quando configurado o prejuízo decorrente da negativa indevida.

A quem interessa a judicialização?

O crescente número de ações judiciais contra planos de saúde revela não um excesso de litígios, mas sim um sistema desequilibrado, onde o consumidor, muitas vezes vulnerável, precisa recorrer ao Judiciário para ter respeitado um direito básico.

A responsabilização civil nesses casos não tem apenas caráter indenizatório: ela serve também como forma de coibir práticas abusivas e reforçar a função social do contrato de plano de saúde, que não é apenas um negócio, mas uma promessa de proteção à vida.

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