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Especialista Camila Silveira dá 5 dicas para iniciar a exposição do seu negócio no Tik Tok

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Camila Silveira pontua o que os empreendedores precisam saber sobre a rede social de maior impacto e crescimento em 2021  

Vivemos tempos de rápidas mudanças. O comportamento do público e a invasão digital abrem infinitas possibilidades e oportunidades oferecidas pela tecnologia, que não podem ser desprezadas pelos empreendedores. Provavelmente, você já viu um vídeo qualquer que ganhou um poder de visibilidade imensa no Tik Tok, ou até mesmo já viu músicas virarem hits depois de assistir tantas dancinhas na plataforma.  Só que muitos empresários ainda não entenderam como a rede social pode impulsionar o seu negócio.

Segundo Camila Silveira, especialista em vendas nas redes sociais, o aplicativo de maior crescimento e o mais baixado do último ano tem como o lema principal gerar conexão direta de valores através de mensagens objetivas dentro de conteúdos leves.

“Muitos empreendedores ainda estão na fase inicial ou de observação com uma certa resistência como assistimos na chegada de outras plataformas em formatos mais sérios, mas a grande realidade é que como diz o ditado “quem chega antes bebe água limpa” e faz parte do maior desempenho da plataforma”, pontua a também empreendedora.

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De acordo com a profissional, para crescer em qualquer rede social, o ponto inicial é a estratégia.

“E a dominante do Tik Tok é desvendar os desafios das trends, ou seja tendências, e saber de que forma usá-las. Uma forma simples e fácil de saber esta resposta, será dedicar alguns minutos à página dentro da própria plataforma “PARA VOCÊ/ FOR YOU’, que apresenta todas as opções de maior alcance diária, semanal e mensal entre os vídeos postados”

Ela explica que no formato descontraído, as músicas são um gatilho importante e original da plataforma que pode proporcionar um desempenho muito maior no desenvolvimento de suas postagens.

“O público presente neste canal tem a expectativa de um conteúdo que mistura informação e entretenimento. E para isto, disponibiliza vários recursos que devem ser usados em suas postagens como efeitos especiais que podem acelerar ou desacelerar seu vídeo, distorcer, aprimorar, espelhar, multiplicar, e muitos outros que podem ser adicionados de forma simples e rápida dando um novo visual até mesmo aquele vídeo mais sério postado em seus concorrentes anteriormente”, ensina.

A executiva diz que os resultados, dentro de uma disciplina de postagens, normalmente são mais rápidos que em outras redes sociais.

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“Por isto, a dica de ouro será uma configuração completa de sua BIO (biografia) na parte inicial de forma clara de qual produto ou serviço será vendido, e é claro que como em todas as outras redes um conteúdo inteligente e constante para que a plataforma também entenda a presença de relacionamento de sua conta. Para isto, incentive seu publico a comentar suas postagens com gatilhos mentais e perguntas fáceis de ser respondidas de maneira assertiva ou mostrando a disponibilidade nos atendimentos, uma ótima estratégia tanto para o engajamento quanto para os clientes é o de responder os comentários com vídeo personalizado trazendo a importância e a autenticidade de cada atendimento que fideliza a captação do publico de maneira diferenciada e impactante na criação de sua autoridade profissional”, destaca.

Para que você possa por tudo isso em prática e seu negócio faça sucesso no Tik Tok, Camila deu 5 dicas importantes.

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JACBRONZE vem revolucionando a área com seu novo protocolo, confiram o motivo

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Jac bronze conta que a mas de 6 anos vinha estudando e procurava um protocolo onde pudesse entregar desde a primeira sessão um resultado satisfatório, e após estudar muito ela conseguiu o que procurava. BLACKSATR é o nome da descoberta dela.

” Nao é que eu não fazia e não entregasse um bom serviço, mas queria resultado mas satisfatório e em menos tempo, até porque hoje o dia a dia da gente é tão corrido que gostamos de tudo rapido e prático”. Então montei meu protocolo que se chama BLACKSATR ja registrado e patenteado e graças a Deus vem fazendo o maior sucesso no Rio de Janeiro”.

Desde que lançou esse protocolo Jac Bronze conta que tem atendido todos os dias muitas meninas.

” É eu postar o resultado do Black Star nas minhas redes sociais e as mulheres me procurarem para agendar o bronze. Estão todas querendo o resultado e eu estou muito feliz”.

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Jac Bronze conta que a meta dela mas pra frente é colocar a venda o produto, para que outras personais do bronze otimizem o tempo delas e das clientes também.

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Dra. Alessandra Madruga revoluciona a estética dental com a técnica inovadora Facetas Diamante

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Especialista em Ortodontia e Ortopedia Facial, a Dra. Alessandra Madruga é referência quando o assunto é transformar sorrisos em verdadeiras obras de arte. Com mais de duas décadas de experiência e apaixonada pela odontologia, ela se destaca pela criação da técnica inovadora Facetas Diamante®, que redefine os padrões de beleza e naturalidade na estética dental.

 

A técnica, desenvolvida pela própria Dra. Alessandra, utiliza resina composta de alta qualidade para criar facetas personalizadas, capazes de corrigir imperfeições, clarear e harmonizar o sorriso, realçando assim a beleza natural de cada paciente. “Cada sorriso é único, e merece um cuidado especial e personalizado. A técnica Facetas Diamante® permite que eu crie resultados impecáveis e duradouros, levando em conta as necessidades e desejos individuais de cada paciente”, explica a Dra. Alessandra.

 

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Segundo ela, a técnica Facetas Diamante® já transformou a vida de inúmeras pessoas, restaurando sorrisos e impactando positivamente a autoestima e o bem-estar. “Minha missão é elevar o padrão de excelência em odontologia estética, oferecendo resultados que não apenas atendam, mas superem as expectativas dos meus pacientes”, ressalta.

 

Para tanto, a Dra. Alessandra busca constantemente o aprimoramento profissional, participando ativamente de cursos e congressos nacionais e internacionais, sempre atenta às últimas novidades e tendências da odontologia. “Acredito que um sorriso é a expressão mais genuína da alma, e é por isso que dedico minha vida profissional a aprimorar cada detalhe, cada curva, cada brilho.”

 

A fim de oferecer sempre o melhor a seus pacientes, a Dra. Alessandra atende em seu próprio consultório, a Uniclins Centro Odonto Médico, localizado em uma área de fácil acesso em Curitiba (PR). O ambiente é acolhedor, moderno e equipado com tecnologia de ponta para garantir o máximo conforto e segurança aos pacientes. A equipe, altamente qualificada e comprometida com a excelência no atendimento, trabalha em conjunto para oferecer um serviço personalizado e humanizado.

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Para saber mais sobre a Dra. Alessandra Madruga, a técnica Facetas Diamante® e a Uniclins Centro Odonto Médico, acesse o site: www.draalessandramadruga.com e siga o Instagram: @dra.alessandramadruga

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Adv Suéllen Paulino diz que quem presencia violència doméstica e não denuncia pode responder criminalmente

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A criminalista explica que a pessoa não é obrigada a intervir fisicamente, mas acionar as autoridades competentes

Quem nunca ouviu o ditado em briga de marido e mulher não se mete a colher? Mas essa omissão pode configurar crime.  De acordo com a advogada criminalista Suéllen Paulo, em muitos casos, a intervenção de terceiros pode ser crucial para salvar vidas. Mas será que quem presencia uma agressão é obrigado a intervir? E o que acontece com quem se omite? A seguir, esclarecemos estas dúvidas com base na legislação vigente e nas implicações legais de omissão em casos de violência contra a mulher.

“Não há uma obrigação legal para que uma pessoa intervenha fisicamente em situações de violência doméstica. A lei não exige que se coloque em risco para parar uma agressão. No entanto, é fundamental acionar as autoridades competentes imediatamente. O Código Penal Brasileiro, no artigo 135, trata da omissão de socorro, determinando que é crime deixar de prestar assistência a alguém em grave perigo, desde que se possa fazê-lo sem risco pessoal. Assim, a responsabilidade mínima é chamar a polícia ou outro serviço de emergência”, enfatiza a especialista.

Fingir que não viu nada pode até configurar como crime, segundo a advogada. “A pessoa pode responder criminalmente por omissão de socorro. Segundo o artigo 135 do Código Penal, se alguém presencia uma situação de violência doméstica e não toma nenhuma medida para ajudar a vítima – seja ligando para a polícia ou buscando outra forma de assistência – pode ser considerado omisso. A pena prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, dependendo das circunstâncias do caso”, explica.

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Ela afirma que vizinhos que escutam sinais de violência, como gritos ou pedidos de socorro, também têm um papel importante. “Embora não sejam obrigados a intervir fisicamente, eles devem agir para proteger a vítima, acionando as autoridades. A omissão nesse contexto pode ser entendida como omissão de socorro, especialmente se o vizinho percebe que há um risco imediato para a segurança da vítima. Denúncias anônimas são válidas e muitas vezes essenciais para evitar que a violência se agrave”.

Suéllen Paulino afirma que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se aplica a casos de violência contra a mulher cometidos no âmbito doméstico e familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. “Isso significa que deve haver uma relação entre o agressor e a vítima, como cônjuges, companheiros, namorados, parentes próximos, ou pessoas que convivem ou conviveram no mesmo ambiente doméstico. A lei protege mulheres em situações de violência cometida por pessoas com quem têm ou tiveram uma relação íntima de convivência, independentemente da orientação sexual”.

A advogada aponta que violência doméstica é um problema complexo que exige a atenção e a ação de toda a sociedade. “Enquanto a lei não obriga uma intervenção física, a omissão em prestar socorro ou acionar as autoridades pode ter consequências legais. Além disso, a Lei Maria da Penha oferece uma proteção ampla para mulheres em contextos de violência doméstica, reforçando a importância de um sistema jurídico que garanta a segurança e o respeito aos direitos das vítimas”, finaliza.

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