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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade
Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.
1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?
O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.
Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.
2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?
A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.
No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.
3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?
Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.
Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.
Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.
4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?
O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.
A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.
Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.
5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?
Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.
É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.
Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.
6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?
Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.
7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?
Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.
Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.
8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?
O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.
No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.
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Liah Soares faz Pdrm inovador no rosto tratamento do momento
Cantora realizou o tratamento com a renomada Dra. Giselle Mello
A cantora Liah Soares realizou recentemente um tratamento inovador utilizando o PDRN (Polidesoxirribonucleotídeo) com a Dra. Giselle Mello, médica renomada de São Paulo. Esse procedimento é considerado um dos mais modernos no campo da estética e regeneração celular.
Dra. Giselle diz que o tratamento com PDRN é altamente valorizado por seus benefícios. Ela citou eles:
• Rejuvenescimento da pele: melhora da textura, redução de rugas e aumento da firmeza.
• Hidratação profunda: proporciona uma pele mais viçosa e saudável.
• Regeneração celular: estimula a produção de colágeno e promove a recuperação de tecidos danificados.
A Dra. Giselle Mello é reconhecida por adotar tecnologias avançadas e tratamentos personalizados para atender às necessidades de seus pacientes, garantindo resultados naturais e eficazes.
Se você quiser mais informações sobre o tratamento ou a clínica da Dra. Giselle, posso ajudar!
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Coach de felicidade Elisa Ponte ensina um caminho simples para você ser mais feliz em 2025
Elisa Ponte diz que a felicidade não deve ser um alvo a ser conquistado e que é possível ser feliz “agora”
A procura pela felicidade é um processo contínuo na vida de todos. E já que um novo ano está se iniciando , que tal fazer algumas mudanças para ser mais feliz ? A terapeuta Elisa Ponte, acredita na felicidade como filosofia de vida.
“Use a felicidade como filosofia de vida em 2025 e vivencie o melhor ano da sua vida. Imagine que 2025 será o ano que você alcançará todo o seu potencial de sucesso, terá resultados incríveis em todas as áreas de sua vida. Emocional , Financeira intelectual, Espiritual, etc. Entenda que a Felicidade não precisa ser alcançada como um alvo, você escolhe ser feliz agora com as ferramentas que você já possui. Ser feliz é simples, fácil e prático. Precisamos apenas fazer alguns ajustes para usar as ferramentas que já possuímos de forma eficaz” .
A especialista deu algumas orientações práticas para você ser mais Feliz em 2025.
-Caneta ou lápis na mão , folha de papel , ambiente que você se sinta seguro e confortável, talvez um banho antes dessa prática possa te deixar mais relaxado. Chá ou água para beber e já podemos começar a nossa “Desintoxicação mental”. Mente corpo estão conectados.
-O primeiro passo é alinhar sua fisiologia corporal com o seus desejos mentais . Lembre -se que a Felicidade está disponível a todos. Não há necessidade de chegar em nenhum lugar ou ter algo para você usufruir dessa sensação de alto valor. Seu tempo é limitado único e exclusivo. Vamos colocar em prática esse movimento de positividade em 2025.
-Agora que você está relaxado em seu ambiente seguro, comece fechando os olhos, respirando lentamente e intencionalmente, buscando fazer uma retrospectiva de apenas momentos positivos que você vivenciou.
-Potencialize toda sua energia e traga os mais para você. Faça perguntas e comece a ouvir seus diálogos internos positivos. Ex: qual foi os melhores momentos que eu vivenciei em 2024? Quais foram meus melhores dias? Quais foram minhas maiores conquistas ? Vá trazendo o máximo de lembranças positivas e de sua maneira vai agradecendo por cada experiência positiva que você vivenciou .
-Se empodere e declare que, mesmo nos dias desafiadores de 2024, você teve oportunidades de vivenciar momentos extraordinários.
-Quando você estiver transbordando de emoções positivas abra os seus olhos e faça uma desintoxicação mental. Elimine tudo aquilo que não faz sentindo para a realização dos seus sonhos.
– Escreva tudo aquilo que você já fez que deu certo e aplique a mesma fórmula com novos ajustes para suas novas metas e desafios, certificando que você pode escolher ser feliz constantemente com tudo que já está dentro de você .
– Todos os dias temos novas oportunidades, aproveite o seu estado de presença para escrever todos os seus objetivos para essa nova fase de sua vida.
-Liberte-se de mágoas, tristeza , pensamentos e emoções negativas.
– O caminho mais seguro e fácil para viver em plenitude é começar a agradecer por tudo que você já tem. Celebrar com muita alegria todas as conquistas e vitórias que já alcançou e declarar verbalmente.
-Assinar no papel físico tudo que você realizará em 2025.
-Com fé, convicção, certeza, persistência, amor , paixão e autoconhecimento você terá o ano mais feliz de todos que você já vivenciou . 2025 o ano da plenitude.
-Assim como fazemos dietas com sucos detox, comece o ano fazendo um detox mental. Elimine toxinas que não precisa mais tomar e acrescente todos os nutrientes positivos que você já possui dentro de você.
Elisa diz que o maior segredo dessa receita , é que ela é exclusiva, intransferível e única. Você é insubstituível.
“ Importante você saber que para sua lista de metas, sonhos e desafios podem apenas conter palavras positivas de e gratidão, porque seus sonhos acontecem dentro de você. Você pode transcrevê -los para o papel de forma como se já tivesse realizado e já começa a agradecer Lembre se você terá o mesmo trabalho de fazer esse processo acreditando ou duvidando. O único fator de mudança será o resultado . Preparados para viver o ano da plenitude? O tempo é agora. Não temos o amanhã. Comece agora e escolha ser feliz todos os dias”, conclui.
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Marca de chocolates sem açúcar GoldKo, da família fundadora da Kopenhagen, vem se expandindo fortemente
A rede inaugurou nesta quinta-feira (12), mais uma unidade. Desta vez no Shopping Pátio Paulista, no Piso Maestro Cardim. A inauguração foi um sucesso e a loja ficou lotada.
A loja é um verdadeiro paraíso para o consumidor que procura opções de chocolates sem açúcar verdadeiramente surreais e saborosos, além de um oásis para os amantes de cafés especiais.
O mix da loja inclui chocolates em barra, bombons recheados, marshmallow de colher (um dos carros-chefes), sorvete e muito mais, tudo sem açúcar. A empresa, fundada em 2017 por Paulo, Gregory e Chantal Kopenhagen Goldfinger, pai e filhos, tem como pilares a inovação e a qualidade, buscando sempre surpreender seus clientes a cada experiência gastronômica.
A unidade foi inaugurada pela franqueadora Larissa Motta. Ela é administradora da área da saúde, apaixonada por chocolates e café, e decidiu unir tudo o que ama e empreender no universo chocolatudo da Goldko. E não está sozinha, trouxe o marido, Daniel Dolci e os pais Laércio Motta e Elizabeth Motta.
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