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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.
1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?
O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.
Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.
2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?
A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.
No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.
3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?
Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.
Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.
Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.
4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?
O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.
A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.
Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.
5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?
Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.
É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.
Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.
6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?
Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.
7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?
Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.
Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.
8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?
O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.
No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.
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GoldKo, marca de chocolates sem açúcar, expande suas fronteiras e chega a Manaus

A capital do Amazonas ganhou a primeira loja da família Kopenhagen
A GoldKo, reconhecida por oferecer indulgência saudável com chocolates e marshmallows sem adição de açúcares, está empolgada em anunciar a abertura de sua primeira franquia na região Norte, localizada no Amazonas Shopping.
Na loja é possível encontrar bombons, barras de chocolate, musas recheadas com marshmallow, barras proteicas, potes de creme de avelã, marshmallow de colher (um dos carros-chefes), musas (doces crocantes com marshmallow, bolos e sorvetes, todos livres de açúcar, sem abrir mão da qualidade e do sabor.
A nova unidade será inaugurada sob a supervisão do franqueado Wagner Santos, que traz uma forte determinação e amor pela proposta única da marca.
Wagner Santos expressou sua motivação por trás dessa empreitada.
“Sempre acreditei que saúde e sabor podem andar juntos, e foi isso que encontrei na GoldKo. Os produtos de alta qualidade, sem açúcar, sem glúten e com opções veganas conquistam quem busca um estilo de vida equilibrado sem abrir mão do prazer de um bom chocolate e café”, disse o empresário.
A GoldKo não se destaca apenas por seus chocolates e marshmallows inovadores, mas também por seu mix completo de cafés especiais. Cada xícara é uma viagem sensorial, feita a partir de grãos selecionados, que proporcionam uma experiência única e inesquecível aos apreciadores de café.
Com opções que vão desde o expresso até os métodos como Prensa Francesa e Hario V60 , a GoldKo transforma o ato de saborear café em uma verdadeira experiência de indulgência saudável.
Além do seu cardápio de indulgência saudável, que inclui chocolates e marshmallows com zero adição de açúcares, a GoldKo propõe aos seus clientes um espaço acolhedor e cheio de experiências. A nova loja em Manaus promete ser um polo que incentiva um estilo de vida equilibrado e saudável.
“Empreender com a GoldKo representa a realização de um sonho para mim. Levar essa experiência para mais pessoas e fazer parte desse movimento de indulgência saudável é o que me motiva!” afirma Wagner.
Com essa inauguração no Amazonas Shopping, a GoldKo reafirma seu compromisso de expandir sua presença em todo o Brasil e levar sua filosofia de saúde e sabor a mais pessoas. A expectativa é que a franquia em Manaus se torne um local de referência para aqueles que desejam desfrutar de delícias saudáveis e cafés especiais, tudo em um só lugar.
Serviço:
Inauguração da GoldKo Manaus
Data: 15 de abril de 2025
Local: Amazonas Shopping
Horário: 16:00
Sobre a GoldKo:
A GoldKo é uma marca inovadora de indulgência saudável que oferece chocolates e marshmallows de alta qualidade, com opções sem açúcar, sem glúten e veganas. Além disso, a GoldKo se destaca pelo seu mix de cafés especiais, proporcionando experiências únicas aos seus clientes. Com forte presença no mercado e um compromisso com a saúde e o prazer do consumidor, a GoldKo continua a expandir suas operações pelo Brasil. *A família Kopenhagen, atualmente, não possui qualquer relação com a marca Chocolates Kopenhagen*
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“Mulheres no Direito Médico” conta legado de 12 advogadas em Saúde e é destaque

Nunca o Direito em Saúde esteve tão presente em nossas vidas como hoje. Como não poderia deixar de ser, cada vez mais mulheres se destacam na área que cresce no Brasil e no mundo. Por este motivo e para compor mais um título inédito ao Selo Editorial Série Mulheres, a Editora Leader lança “Mulheres no Direito Médico: Edição Poder de uma Mentoria”.



São 12 histórias de vida diferentes, muitas experiências e um objetivo em comum: eternizar o encontro entre a ciência, a ética e a justiça. Trata-se de uma obra que não apenas destaca o protagonismo feminino em um campo historicamente desafiador, mas também encoraja outras mulheres a trilharem esse caminho com coragem, ética e excelência. “Desde o início do projeto eu já sentia que essa publicação seria especial e a expectativa concretizou-se. É gratificante reunir mentoras em uma área de tantas turbulências principalmente no mundo em que vivemos pós pandemia. Essa premiação e lançamento carregam um gostinho especial no coração de cada uma das coautoras, tenho certeza”, comenta Andréia Roma, CEO da Editora Leader e idealizadora do selo editorial Série Mulheres®️.
Atualmente, o Direito Médico é uma área indispensável que conecta a prática da Medicina com as garantias jurídicas, protegendo vidas, promovendo justiça e oferecendo respostas às complexas questões éticas que emergem no dia a dia da saúde. “Mais do que uma coletânea, o livro é uma fonte de aprendizado e inspiração, destacando como a interseção entre Direito e Medicina é transformadora. Com relatos pessoais, cases práticos, dicas e reflexões, as coautoras demonstram como têm contribuído para a prática jurídica e médica no Brasil”, explica a executiva.
Mais uma vez e como reconhecimento do trabalho incrível, todas as coautoras receberam em um evento fechado e de gala, o Troféu Série Mulheres – Por mais Mulheres na Literatura e lançaram, na noite seguinte, a publicação oficialmente em um evento aberto ao público na Livraria Cultura na Avenida Angélica, em São Paulo.
A Série Mulheres é o único selo editorial que realiza dois eventos de homenagem às mulheres coautoras das obras. “Mulheres no Direito Médico: Edição Poder de uma Mentoria” foi idealizado por Andreia Roma e conta com a contribuição de Adriana Santos, Amanda Sodré Piona, Ana Paula Falcão de Moura, Camilla Góes, Fernanda Aiex, Karilla Totino Pires Ferreira, Maiana Martinez Campos, Maria Gabriela Fernandes, Marina Basile, Monica Barbosa Martírio, Odete Lemos Pimentel e Rogéria Storck Pereira Borges.
O selo editorial “Série Mulheres”, idealizado pela Editora Leader e reconhecido em mais de 178 países, apresenta relatos e cases na prática do mundo corporativo em diversas áreas.
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Lupita Glamurosa, médica inspirada em Shakira, que humaniza atendimentos, entra na campanha de conscientização do autismo

Dra. Sandra Lopez também ensina como identificar os sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A médica Dra. Sandra Lopez, que se transforma em Lupita Glamurosa ( um tipo de princesa) para humanizar os atendimentos e levar alegria nos hospitais públicos do Guarujá e Mongaguá, no litoral paulista, vai participar do Abril Azul, campanha nacional de conscientização do autismo, que acontece neste mês.
Ela também participará do “Abril Laranja”, mês de prevenção da crueldade contra os animais. Todos os meses, ela se engaja em uma campanha de conscientização. Sandra explica o que é o autismo.
“É um transtorno mental de desenvolvimento que causa problemas na linguagem, dificuldade de comunicação e interação social. O autismo recebe o nome completo de Transtorno de Espectro Autista (TEA). Se dá entre os 3 primeiros anos de vida”, esclarece ela.
A médica lista alguns sinais do transtorno: “Ausência ou dificuldade de fala; falta ou ausência de contato visual; dificuldades com gestos expressões faciais e corporais; dificuldade de interagir, como brincar com outras crianças; fixação ou fascínio por certos objetos; movimentos repetitivos com o corpo ou fala”.
Sandra falou sobre a importância do diagnóstico precoce. “Diagnosticar precocemente o autismo ajuda a melhorar as habilidades sociais e de comunicação da criança. Melhora o desenvolvimento, ajudando aprender novas habilidades, que lhes permitirão ser mais independentes ao longo da vida. Este trabalho é feito em conjunto com neuropediatria, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional”, afirma.
Lupita visitará várias instituições que trabalham com autistas, interagindo com eles e levando alegria.
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