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Projeto da deputada Tia Ju institui no RJ Semana de Mobilização Estadual para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos

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Mandato legislativo é referência na defesa contínua da vida

O tema desta vez é relacionado à segurança: o problema das crianças e adolescentes desaparecidos – a Semana de Mobilização Estadual para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos acaba de ser incluída no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro. O projeto da deputada Tia Ju alterou a lei 5.645 de 2010. A data, que celebra a luta por direitos, poderá ser comemorada, anualmente, de 25 a 31 de março.

“Mais uma vitória do nosso mandato. Essa semana será um lugar de debate e conscientização sobre os direitos das crianças e adolescentes. Quando uma criança fica desaparecida, temos uma família dilacerada pela falta de informação e pela falta de informação”, comenta Tia Ju, que comemora também os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado em 2020.

A Semana de Mobilização Estadual para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos tem como objetivo promover o estímulo ao debate sobre o tema, além de defender a efetivação e o aperfeiçoamento dos mecanismos e políticas públicas voltadas para a busca e a localização de crianças e adolescentes desaparecidos no estado do Rio de Janeiro.

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“Na semana em que se comemora a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos serão realizadas campanhas de divulgação e fóruns de discussão sobre a temática, com a participação dos órgãos públicos afins e de entidades da sociedade civil”, garante Tia Ju.

Desaparecimento: como proceder?

Veja abaixo as principais perguntas e respostas que podem facilitar sua interação com o Cadastro Nacional, as ações preventivas e de busca e localização na sua cidade:

1. Meu filho desapareceu, o que devo fazer?
Procure a delegacia mais próxima de sua residência e registre o Boletim de Ocorrência.

2. Quanto tempo preciso esperar para procurar uma delegacia e fazer o Boletim de Ocorrência?
Não precisa esperar, procure a delegacia imediatamente para registrar o Boletim de Ocorrência. É um direito do cidadão garantido pela Lei nº 11.259/2005, conhecida como “Lei da Busca Imediata”.

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3. Se a polícia se negar a registrar o Boletim de Ocorrência, o que faço?
Procure o Ministério Público de sua cidade ou Conselho Tutelar para garantir o seu direito. Você pode denunciar também através do Disque Direitos Humanos – 100, essa violação de direito.

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Dra. Alessandra Madruga revoluciona a estética dental com a técnica inovadora Facetas Diamante

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Especialista em Ortodontia e Ortopedia Facial, a Dra. Alessandra Madruga é referência quando o assunto é transformar sorrisos em verdadeiras obras de arte. Com mais de duas décadas de experiência e apaixonada pela odontologia, ela se destaca pela criação da técnica inovadora Facetas Diamante®, que redefine os padrões de beleza e naturalidade na estética dental.

 

A técnica, desenvolvida pela própria Dra. Alessandra, utiliza resina composta de alta qualidade para criar facetas personalizadas, capazes de corrigir imperfeições, clarear e harmonizar o sorriso, realçando assim a beleza natural de cada paciente. “Cada sorriso é único, e merece um cuidado especial e personalizado. A técnica Facetas Diamante® permite que eu crie resultados impecáveis e duradouros, levando em conta as necessidades e desejos individuais de cada paciente”, explica a Dra. Alessandra.

 

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Segundo ela, a técnica Facetas Diamante® já transformou a vida de inúmeras pessoas, restaurando sorrisos e impactando positivamente a autoestima e o bem-estar. “Minha missão é elevar o padrão de excelência em odontologia estética, oferecendo resultados que não apenas atendam, mas superem as expectativas dos meus pacientes”, ressalta.

 

Para tanto, a Dra. Alessandra busca constantemente o aprimoramento profissional, participando ativamente de cursos e congressos nacionais e internacionais, sempre atenta às últimas novidades e tendências da odontologia. “Acredito que um sorriso é a expressão mais genuína da alma, e é por isso que dedico minha vida profissional a aprimorar cada detalhe, cada curva, cada brilho.”

 

A fim de oferecer sempre o melhor a seus pacientes, a Dra. Alessandra atende em seu próprio consultório, a Uniclins Centro Odonto Médico, localizado em uma área de fácil acesso em Curitiba (PR). O ambiente é acolhedor, moderno e equipado com tecnologia de ponta para garantir o máximo conforto e segurança aos pacientes. A equipe, altamente qualificada e comprometida com a excelência no atendimento, trabalha em conjunto para oferecer um serviço personalizado e humanizado.

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Para saber mais sobre a Dra. Alessandra Madruga, a técnica Facetas Diamante® e a Uniclins Centro Odonto Médico, acesse o site: www.draalessandramadruga.com e siga o Instagram: @dra.alessandramadruga

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Adv Suéllen Paulino diz que quem presencia violència doméstica e não denuncia pode responder criminalmente

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A criminalista explica que a pessoa não é obrigada a intervir fisicamente, mas acionar as autoridades competentes

Quem nunca ouviu o ditado em briga de marido e mulher não se mete a colher? Mas essa omissão pode configurar crime.  De acordo com a advogada criminalista Suéllen Paulo, em muitos casos, a intervenção de terceiros pode ser crucial para salvar vidas. Mas será que quem presencia uma agressão é obrigado a intervir? E o que acontece com quem se omite? A seguir, esclarecemos estas dúvidas com base na legislação vigente e nas implicações legais de omissão em casos de violência contra a mulher.

“Não há uma obrigação legal para que uma pessoa intervenha fisicamente em situações de violência doméstica. A lei não exige que se coloque em risco para parar uma agressão. No entanto, é fundamental acionar as autoridades competentes imediatamente. O Código Penal Brasileiro, no artigo 135, trata da omissão de socorro, determinando que é crime deixar de prestar assistência a alguém em grave perigo, desde que se possa fazê-lo sem risco pessoal. Assim, a responsabilidade mínima é chamar a polícia ou outro serviço de emergência”, enfatiza a especialista.

Fingir que não viu nada pode até configurar como crime, segundo a advogada. “A pessoa pode responder criminalmente por omissão de socorro. Segundo o artigo 135 do Código Penal, se alguém presencia uma situação de violência doméstica e não toma nenhuma medida para ajudar a vítima – seja ligando para a polícia ou buscando outra forma de assistência – pode ser considerado omisso. A pena prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, dependendo das circunstâncias do caso”, explica.

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Ela afirma que vizinhos que escutam sinais de violência, como gritos ou pedidos de socorro, também têm um papel importante. “Embora não sejam obrigados a intervir fisicamente, eles devem agir para proteger a vítima, acionando as autoridades. A omissão nesse contexto pode ser entendida como omissão de socorro, especialmente se o vizinho percebe que há um risco imediato para a segurança da vítima. Denúncias anônimas são válidas e muitas vezes essenciais para evitar que a violência se agrave”.

Suéllen Paulino afirma que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se aplica a casos de violência contra a mulher cometidos no âmbito doméstico e familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. “Isso significa que deve haver uma relação entre o agressor e a vítima, como cônjuges, companheiros, namorados, parentes próximos, ou pessoas que convivem ou conviveram no mesmo ambiente doméstico. A lei protege mulheres em situações de violência cometida por pessoas com quem têm ou tiveram uma relação íntima de convivência, independentemente da orientação sexual”.

A advogada aponta que violência doméstica é um problema complexo que exige a atenção e a ação de toda a sociedade. “Enquanto a lei não obriga uma intervenção física, a omissão em prestar socorro ou acionar as autoridades pode ter consequências legais. Além disso, a Lei Maria da Penha oferece uma proteção ampla para mulheres em contextos de violência doméstica, reforçando a importância de um sistema jurídico que garanta a segurança e o respeito aos direitos das vítimas”, finaliza.

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Pai Hemerson – Revelação no Espiritismo e Mestre Espiritual da Ase Oju Ode

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A Ase Oju Ode  tem o prazer de apresentar Pai Hemerson como uma das mais notáveis revelações no campo do espiritismo e desenvolvimento espiritual. Com mais de 10 anos dedicados à prática e ao serviço espiritual, Pai Hemerson tem se destacado como um sacerdote e mestre espiritual de renome, conhecido por suas intervenções transformadoras e eficazes.

 

Desde sua chegada à Ase Oju Ode, Pai Hemerson tem se tornado uma figura central na vida de seus discípulos e da comunidade. Seu trabalho, que abrange desde o desenvolvimento espiritual até a proteção energética, tem sido a base de inúmeros testemunhos de transformação e cura. Sua habilidade única de orientar e apoiar indivíduos em suas jornadas espirituais tem gerado um impacto profundo e positivo nas vidas daqueles que buscam sua ajuda.

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Pai Hemerson não é apenas um líder espiritual, mas também um exemplo de dedicação e compaixão. Seu compromisso com a prática do espiritismo e sua capacidade de oferecer soluções eficazes para desafios espirituais e emocionais fazem dele um verdadeiro pilar para a Ase Oju Ode  é uma inspiração para todos que têm a honra de conhecer seu trabalho.

 

Convidamos todos a conhecer mais sobre Pai Hemerson e sua contribuição valiosa para o espiritismo. A Ase OjuOde Oficial continua a se orgulhar de contar com um mestre espiritual de tal magnitude, cuja presença enriquece e transforma a vida de muitos.

Para acompanhar e saber mais siga a página nas redes sociais @Aseojuode

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