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Turma do Luccas Neto anuncia temporada no Rio de Janeiro, no Teatro Clara Nunes

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Após temporada de sucesso em São Paulo, o espetáculo oficial dos personagens mais amados da Luccas Toon confirma apresentações no Rio de Janeiro

A estreia acontece no dia 6 de agosto e segue em temporada até o dia 28.

Venha se emocionar ao lado dos personagens que encantaram o Brasil, em uma apresentação repleta de coreografias, danças e muita diversão.

Luccas Neto é um verdadeiro fenômeno digital, recentemente se tornou um dos maiores canais na internet, com números que somam mais de 37 milhões de seguidores no YouTube e a surpreendente marca de 19 bilhões de visualizações, além de shows sempre esgotados no Brasil e no exterior.

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Turma do Luccas Neto - Crédito da Foto: Bianca Tatamiya / Divulgação

Turma do Luccas Neto – Crédito da Foto: Bianca Tatamiya / Divulgação

O espetáculo oficial “A Gincana de Luccas e Gi” estreia dia 06 de Agosto e fica em cartaz até o dia 28, no Teatro Clara Nunes, no Rio de Janeiro. São duas sessões aos sábados e uma sessão aos domingos. Após a temporada segue em turnê, passando por várias cidades do Brasil.

As aventuras de Luccas Neto agora serão transpostas às casas de espetáculo com bonecos vivos e bailarinos em figurinos especiais, que dão vida aos brinquedos que estão nas casas de milhares de crianças do Brasil e outros países em que o ídolo da nova geração faz sucesso.

A Gincana de Luccas e Gi traz muita diversão, com dança, músicas e brincadeiras para toda família. Não poderiam faltar as canções de grande sucesso, como “Ser Aventureiro”, a linda homenagem para as mamães em “Hey Mãe”, “Se liga eu quero Falar”, “As Férias que eu Sonhei”, e claro, a emocionante “Faz Brilhar Essa Luz”.

A peça traz os personagens já conhecidos pelos fãs do canal do YouTube, como o sapo Jorge, a foca Ice e o cachorrinho Geek. Eles cantam músicas, dançam divertidas coreografias e interagem com a plateia com diálogos sobre a importância da família e da amizade.

O espetáculo, que é voltado para toda a família, fala sobre a importância desses gestos de amor, em atitudes simples do dia a dia como o respeito ao próximo, tudo representado com várias doses de bom humor.

Os ingressos custam a partir de 50 reais e podem ser adquiridos pelo site sympla.com.br

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As Aventuras de Luccas Neto – A Gincana de Luccas e Gi é apresentado pelo Ministério do Turismo e Petrobras Premmia e tem sessão acessível em Libras e audiodescrição, prevista para o dia 06/08 sábado, às 16h. Nesse mesmo dia será realizada a ação Caroninha Acessível, com o objetivo de contribuir para a ampliação de acesso à Cultura, iniciativa que além de oferecer transporte para um grupo de crianças com deficiência visual, proporciona um espaço de interação e introdução ao conteúdo do espetáculo e ao equipamento cultural do evento.

Turma do Luccas Neto - Crédito da Foto: Bianca Tatamiya / Divulgação

Turma do Luccas Neto – Crédito da Foto: Bianca Tatamiya / Divulgação

SOBRE LUCCAS NETO

Natural do Rio de Janeiro, o empreendedor, ator, produtor e roteirista luso-brasileiro Luccas Neto é o maior fenômeno do universo infantil na atualidade no país e é top of mind quando se trata de produção de conteúdo intrinsecamente ligado a entretenimento e mensagens socioeducativas para crianças.

Em 2018, criou a Luccas Neto Studios, que atua em diferentes vertentes, como: tecnologia (com a criação de aplicativos e jogos); filmes (longa metragens para serviços on demand como NetNow, Netflix, cinema, TV e outras grandes plataformas); YouTube (com a criação de conteúdo para canais, como o Em Libras); editorial (livros em parceria com a editora Ediouro), música, licenciamento de produtos e shows, gerando mais de 100 empregos de forma direta e indireta.

Todo o conteúdo produzido é 100% autoral, com a curadoria de uma equipe multidisciplinar, formada por pedagogos e educadores, a fim de passar mensagens positivas, ensinamentos, responsabilidade e sonhos para as crianças.

SOBRE A OPUS ENTRETENIMENTO

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Celebrando 46 anos em atividade, a Opus Entretenimento acredita no poder transformador da tríade cultura, conteúdo e experiência, trazendo ao Brasil grandes artistas nacionais e internacionais. Administradora de teatros pelo Brasil nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste, também faz a gestão artística de importantes nomes da música e do entretenimento brasileiro como Luccas Neto, Daniel, Maurício Manieri, Seu Jorge, Alexandre Pires, Hello Adele Tribute e Sinatra 1915 Tribute, Os ilusionistas Henry e Klauss, Só pra Contrariar, Ana Carolina, Roupa Nova e KLB.

A Opus disponibilizou também uma nova experiência digital com muito mais praticidade e qualidade ao lançar recentemente sites mais rápidos, modernos, otimizados e responsivos, com mais praticidade para pesquisar informações e agilidade na hora de adquirir ingressos para cada evento. Acesse opusentretenimento.com e confira.

Turma do Luccas Neto - Crédito da Foto: Bianca Tatamiya / Divulgação

Turma do Luccas Neto – Crédito da Foto: Bianca Tatamiya / Divulgação

SERVIÇO – RIO DE JANEIRO

AS AVENTURAS DE LUCCAS NETO “A GINCANA DE LUCCAS & GI

Datas e horários:

06/08 – 11:30h e 16h

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07/08 – 16h

13/08 – 11:30h e 16h

14/08 – 16h

20/08 – 11:30h e 16h

21/08 – 16h

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27/08 – 11:30h e 16h

28/08 – 16h

Sessão acessível em Libras e Audiodescrição – 06/08 sábado às 16h

Local: Teatro Clara Nunes

Duração: aprox. 60 minutos

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Classificação: livre. Menores de 15 anos somente poderão entrar acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças com até 24 meses de idade que ficarem no colo dos pais ou mães, não pagam.

Lei Federal de Incentivo à Cultura

Apresentação: Ministério do Turismo e Petrobras Premmia

Patrocínio:  Zaffari 

Planejamento cultural: Opus Entretenimento

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Realização: Ruthers Produções e Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo, Governo Federal – Pátria Amada Brasil

Valores:

Plateia Baixa: a partir de R$ 70,00+ taxas

Balcão: a partir de R$ 60,00+ taxas

Plateia Baixa Popular: a partir de R$ 25,00+ taxas

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Balcão Popular: a partir de R$ 25,00+ taxas

DESCONTOS

  • 50% ESTUDANTES: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – obrigatória apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
  • 50% IDOSOS: Lei Federal 10.741/2003 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição.
  • 50% JOVENS PERTENCENTES À FAMILIAS DE BAIXA RENDA: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
  • 50% PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
  • 50% MENORES DE 21 ANOS: Lei Estadual n° 3.364/00 – obrigatória apresentação da Carteira de identidade ou documento com foto válido. –
  • 50% PROFESSORES E PROFISSIONAIS da rede pública municipal de ensino (apenas aqueles que atuam no município do Rio de Janeiro): Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15 – obrigatória apresentação da Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento

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JACBRONZE vem revolucionando a área com seu novo protocolo, confiram o motivo

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Jac bronze conta que a mas de 6 anos vinha estudando e procurava um protocolo onde pudesse entregar desde a primeira sessão um resultado satisfatório, e após estudar muito ela conseguiu o que procurava. BLACKSATR é o nome da descoberta dela.

” Nao é que eu não fazia e não entregasse um bom serviço, mas queria resultado mas satisfatório e em menos tempo, até porque hoje o dia a dia da gente é tão corrido que gostamos de tudo rapido e prático”. Então montei meu protocolo que se chama BLACKSATR ja registrado e patenteado e graças a Deus vem fazendo o maior sucesso no Rio de Janeiro”.

Desde que lançou esse protocolo Jac Bronze conta que tem atendido todos os dias muitas meninas.

” É eu postar o resultado do Black Star nas minhas redes sociais e as mulheres me procurarem para agendar o bronze. Estão todas querendo o resultado e eu estou muito feliz”.

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Jac Bronze conta que a meta dela mas pra frente é colocar a venda o produto, para que outras personais do bronze otimizem o tempo delas e das clientes também.

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Dra. Alessandra Madruga revoluciona a estética dental com a técnica inovadora Facetas Diamante

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Especialista em Ortodontia e Ortopedia Facial, a Dra. Alessandra Madruga é referência quando o assunto é transformar sorrisos em verdadeiras obras de arte. Com mais de duas décadas de experiência e apaixonada pela odontologia, ela se destaca pela criação da técnica inovadora Facetas Diamante®, que redefine os padrões de beleza e naturalidade na estética dental.

 

A técnica, desenvolvida pela própria Dra. Alessandra, utiliza resina composta de alta qualidade para criar facetas personalizadas, capazes de corrigir imperfeições, clarear e harmonizar o sorriso, realçando assim a beleza natural de cada paciente. “Cada sorriso é único, e merece um cuidado especial e personalizado. A técnica Facetas Diamante® permite que eu crie resultados impecáveis e duradouros, levando em conta as necessidades e desejos individuais de cada paciente”, explica a Dra. Alessandra.

 

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Segundo ela, a técnica Facetas Diamante® já transformou a vida de inúmeras pessoas, restaurando sorrisos e impactando positivamente a autoestima e o bem-estar. “Minha missão é elevar o padrão de excelência em odontologia estética, oferecendo resultados que não apenas atendam, mas superem as expectativas dos meus pacientes”, ressalta.

 

Para tanto, a Dra. Alessandra busca constantemente o aprimoramento profissional, participando ativamente de cursos e congressos nacionais e internacionais, sempre atenta às últimas novidades e tendências da odontologia. “Acredito que um sorriso é a expressão mais genuína da alma, e é por isso que dedico minha vida profissional a aprimorar cada detalhe, cada curva, cada brilho.”

 

A fim de oferecer sempre o melhor a seus pacientes, a Dra. Alessandra atende em seu próprio consultório, a Uniclins Centro Odonto Médico, localizado em uma área de fácil acesso em Curitiba (PR). O ambiente é acolhedor, moderno e equipado com tecnologia de ponta para garantir o máximo conforto e segurança aos pacientes. A equipe, altamente qualificada e comprometida com a excelência no atendimento, trabalha em conjunto para oferecer um serviço personalizado e humanizado.

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Para saber mais sobre a Dra. Alessandra Madruga, a técnica Facetas Diamante® e a Uniclins Centro Odonto Médico, acesse o site: www.draalessandramadruga.com e siga o Instagram: @dra.alessandramadruga

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Adv Suéllen Paulino diz que quem presencia violència doméstica e não denuncia pode responder criminalmente

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A criminalista explica que a pessoa não é obrigada a intervir fisicamente, mas acionar as autoridades competentes

Quem nunca ouviu o ditado em briga de marido e mulher não se mete a colher? Mas essa omissão pode configurar crime.  De acordo com a advogada criminalista Suéllen Paulo, em muitos casos, a intervenção de terceiros pode ser crucial para salvar vidas. Mas será que quem presencia uma agressão é obrigado a intervir? E o que acontece com quem se omite? A seguir, esclarecemos estas dúvidas com base na legislação vigente e nas implicações legais de omissão em casos de violência contra a mulher.

“Não há uma obrigação legal para que uma pessoa intervenha fisicamente em situações de violência doméstica. A lei não exige que se coloque em risco para parar uma agressão. No entanto, é fundamental acionar as autoridades competentes imediatamente. O Código Penal Brasileiro, no artigo 135, trata da omissão de socorro, determinando que é crime deixar de prestar assistência a alguém em grave perigo, desde que se possa fazê-lo sem risco pessoal. Assim, a responsabilidade mínima é chamar a polícia ou outro serviço de emergência”, enfatiza a especialista.

Fingir que não viu nada pode até configurar como crime, segundo a advogada. “A pessoa pode responder criminalmente por omissão de socorro. Segundo o artigo 135 do Código Penal, se alguém presencia uma situação de violência doméstica e não toma nenhuma medida para ajudar a vítima – seja ligando para a polícia ou buscando outra forma de assistência – pode ser considerado omisso. A pena prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, dependendo das circunstâncias do caso”, explica.

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Ela afirma que vizinhos que escutam sinais de violência, como gritos ou pedidos de socorro, também têm um papel importante. “Embora não sejam obrigados a intervir fisicamente, eles devem agir para proteger a vítima, acionando as autoridades. A omissão nesse contexto pode ser entendida como omissão de socorro, especialmente se o vizinho percebe que há um risco imediato para a segurança da vítima. Denúncias anônimas são válidas e muitas vezes essenciais para evitar que a violência se agrave”.

Suéllen Paulino afirma que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se aplica a casos de violência contra a mulher cometidos no âmbito doméstico e familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. “Isso significa que deve haver uma relação entre o agressor e a vítima, como cônjuges, companheiros, namorados, parentes próximos, ou pessoas que convivem ou conviveram no mesmo ambiente doméstico. A lei protege mulheres em situações de violência cometida por pessoas com quem têm ou tiveram uma relação íntima de convivência, independentemente da orientação sexual”.

A advogada aponta que violência doméstica é um problema complexo que exige a atenção e a ação de toda a sociedade. “Enquanto a lei não obriga uma intervenção física, a omissão em prestar socorro ou acionar as autoridades pode ter consequências legais. Além disso, a Lei Maria da Penha oferece uma proteção ampla para mulheres em contextos de violência doméstica, reforçando a importância de um sistema jurídico que garanta a segurança e o respeito aos direitos das vítimas”, finaliza.

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