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Clientes da Useall no Sul já comecam a utilizar NF3e, que será obrigatória em alguns estados

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Clientes da Useall nos estados do Rio Grande do Sul (RS) e Paraná (PR) também já estão utilizando o faturamento de energia elétrica de forma digital.

A previsão da obrigatoriedade legal era para 01 fevereiro 2022, porém, em Janeiro de 2022, foi lançado um ajuste que passou a obrigatoriedade da emissão da NF3e em Santa Catarina e em alguns outros estados para setembro de 2022.

No início de Fevereiro, a primeira NF3e foi emitida em Santa Catarina, pela Cooperaliança, primeiro Cliente da Useall deste setor. O documento foi recebido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SC) no dia 1° deste mês.

“Ficamos felizes e surpresos em sermos os primeiros a conseguir autorizar a nota fiscal eletrônica em SC, não tínhamos a pretensão disso. Nosso foco era realizar o faturamento sem atrapalhar o processo diário e contínuo de leitura e emissão das faturas. Durante toda a homologação e preparação da base de dados, a Useall sempre esteve presente colaborando com o processo, nunca medindo esforços para esclarecer as dúvidas e ajudar a solucionar problemas que foram aparecendo. A Useall nos deixou bem confortáveis com o apoio recebido em todos os momentos, graças a essa relação que temos e muito trabalho dos departamentos comercial e faturamento foi possível a mudança no prazo estabelecido”, disse Rafael Bacis, Coordenador de TI da Cooperaliança.

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A Nota Fiscal de Energia Elétrica é o documento emitido e armazenado em formato eletrônico. Seu objetivo é documentar as operações relativas à fatura de energia elétrica. Com a validade jurídica sendo garantida pela assinatura digital do emitente. Já a autorização de uso, é garantida pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

“Desde o inicio o Projeto de implantação da NF3e foi desafiador, pois, precisamos buscar o conhecimento diretamente da fonte, com isso tivemos segurança em iniciar o registro de NF3e antes mesmo de ser obrigatório. Grandes Distribuidoras ainda não conseguiram realizar esse registro de NF3e e nós já colocamos em operação em Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. E digo com segurança que estamos prontos para pôr em produção nos demais estados”, explica Luiz Gustavo Fabro Triches, Analista de Negócio da Useall Software.

Nesta semana, foi a vez dos Clientes do estado de Goiás (GO) também iniciarem o uso da tecnologia.
De acordo com a diretora de Administração Tributária (DIAT), Lenai Michels, a NF3e trará um excelente avanço para as partes envolvidas.
“Além de trazer maior segurança entre as operações e controle em tempo real, também será possível uma redução dos custos de arquivamento, eliminação do uso de papel e pesquisas feitas de uma forma mais rápida e precisa”, pontua Lenai.

A Useall foi pioneira na integração e desenvolvimento do recurso para emissão da nova Nota Fiscal Eletrônica do tipo NF3e, levando inovação e tecnologia de forma ágil aos Clientes.
A Useall Software está no mercado de software há 22 anos, presente em praticamente todo o Brasil com suas soluções, tendo como propósito servir com tecnologia.
A empresa atende mais de 2mil Clientes, mais de 5mil usuários. Atualmente, conta com aproximadamente 250 colaboradores, com matriz em Criciúma/SC e 03 filiais (Florianópolis/SC, Caxias do Sul/RS e Sorocaba/SP).

https://www.useall.com.br/

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JACBRONZE vem revolucionando a área com seu novo protocolo, confiram o motivo

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Jac bronze conta que a mas de 6 anos vinha estudando e procurava um protocolo onde pudesse entregar desde a primeira sessão um resultado satisfatório, e após estudar muito ela conseguiu o que procurava. BLACKSATR é o nome da descoberta dela.

” Nao é que eu não fazia e não entregasse um bom serviço, mas queria resultado mas satisfatório e em menos tempo, até porque hoje o dia a dia da gente é tão corrido que gostamos de tudo rapido e prático”. Então montei meu protocolo que se chama BLACKSATR ja registrado e patenteado e graças a Deus vem fazendo o maior sucesso no Rio de Janeiro”.

Desde que lançou esse protocolo Jac Bronze conta que tem atendido todos os dias muitas meninas.

” É eu postar o resultado do Black Star nas minhas redes sociais e as mulheres me procurarem para agendar o bronze. Estão todas querendo o resultado e eu estou muito feliz”.

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Jac Bronze conta que a meta dela mas pra frente é colocar a venda o produto, para que outras personais do bronze otimizem o tempo delas e das clientes também.

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Dra. Alessandra Madruga revoluciona a estética dental com a técnica inovadora Facetas Diamante

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Especialista em Ortodontia e Ortopedia Facial, a Dra. Alessandra Madruga é referência quando o assunto é transformar sorrisos em verdadeiras obras de arte. Com mais de duas décadas de experiência e apaixonada pela odontologia, ela se destaca pela criação da técnica inovadora Facetas Diamante®, que redefine os padrões de beleza e naturalidade na estética dental.

 

A técnica, desenvolvida pela própria Dra. Alessandra, utiliza resina composta de alta qualidade para criar facetas personalizadas, capazes de corrigir imperfeições, clarear e harmonizar o sorriso, realçando assim a beleza natural de cada paciente. “Cada sorriso é único, e merece um cuidado especial e personalizado. A técnica Facetas Diamante® permite que eu crie resultados impecáveis e duradouros, levando em conta as necessidades e desejos individuais de cada paciente”, explica a Dra. Alessandra.

 

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Segundo ela, a técnica Facetas Diamante® já transformou a vida de inúmeras pessoas, restaurando sorrisos e impactando positivamente a autoestima e o bem-estar. “Minha missão é elevar o padrão de excelência em odontologia estética, oferecendo resultados que não apenas atendam, mas superem as expectativas dos meus pacientes”, ressalta.

 

Para tanto, a Dra. Alessandra busca constantemente o aprimoramento profissional, participando ativamente de cursos e congressos nacionais e internacionais, sempre atenta às últimas novidades e tendências da odontologia. “Acredito que um sorriso é a expressão mais genuína da alma, e é por isso que dedico minha vida profissional a aprimorar cada detalhe, cada curva, cada brilho.”

 

A fim de oferecer sempre o melhor a seus pacientes, a Dra. Alessandra atende em seu próprio consultório, a Uniclins Centro Odonto Médico, localizado em uma área de fácil acesso em Curitiba (PR). O ambiente é acolhedor, moderno e equipado com tecnologia de ponta para garantir o máximo conforto e segurança aos pacientes. A equipe, altamente qualificada e comprometida com a excelência no atendimento, trabalha em conjunto para oferecer um serviço personalizado e humanizado.

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Para saber mais sobre a Dra. Alessandra Madruga, a técnica Facetas Diamante® e a Uniclins Centro Odonto Médico, acesse o site: www.draalessandramadruga.com e siga o Instagram: @dra.alessandramadruga

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Adv Suéllen Paulino diz que quem presencia violència doméstica e não denuncia pode responder criminalmente

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A criminalista explica que a pessoa não é obrigada a intervir fisicamente, mas acionar as autoridades competentes

Quem nunca ouviu o ditado em briga de marido e mulher não se mete a colher? Mas essa omissão pode configurar crime.  De acordo com a advogada criminalista Suéllen Paulo, em muitos casos, a intervenção de terceiros pode ser crucial para salvar vidas. Mas será que quem presencia uma agressão é obrigado a intervir? E o que acontece com quem se omite? A seguir, esclarecemos estas dúvidas com base na legislação vigente e nas implicações legais de omissão em casos de violência contra a mulher.

“Não há uma obrigação legal para que uma pessoa intervenha fisicamente em situações de violência doméstica. A lei não exige que se coloque em risco para parar uma agressão. No entanto, é fundamental acionar as autoridades competentes imediatamente. O Código Penal Brasileiro, no artigo 135, trata da omissão de socorro, determinando que é crime deixar de prestar assistência a alguém em grave perigo, desde que se possa fazê-lo sem risco pessoal. Assim, a responsabilidade mínima é chamar a polícia ou outro serviço de emergência”, enfatiza a especialista.

Fingir que não viu nada pode até configurar como crime, segundo a advogada. “A pessoa pode responder criminalmente por omissão de socorro. Segundo o artigo 135 do Código Penal, se alguém presencia uma situação de violência doméstica e não toma nenhuma medida para ajudar a vítima – seja ligando para a polícia ou buscando outra forma de assistência – pode ser considerado omisso. A pena prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, dependendo das circunstâncias do caso”, explica.

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Ela afirma que vizinhos que escutam sinais de violência, como gritos ou pedidos de socorro, também têm um papel importante. “Embora não sejam obrigados a intervir fisicamente, eles devem agir para proteger a vítima, acionando as autoridades. A omissão nesse contexto pode ser entendida como omissão de socorro, especialmente se o vizinho percebe que há um risco imediato para a segurança da vítima. Denúncias anônimas são válidas e muitas vezes essenciais para evitar que a violência se agrave”.

Suéllen Paulino afirma que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se aplica a casos de violência contra a mulher cometidos no âmbito doméstico e familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. “Isso significa que deve haver uma relação entre o agressor e a vítima, como cônjuges, companheiros, namorados, parentes próximos, ou pessoas que convivem ou conviveram no mesmo ambiente doméstico. A lei protege mulheres em situações de violência cometida por pessoas com quem têm ou tiveram uma relação íntima de convivência, independentemente da orientação sexual”.

A advogada aponta que violência doméstica é um problema complexo que exige a atenção e a ação de toda a sociedade. “Enquanto a lei não obriga uma intervenção física, a omissão em prestar socorro ou acionar as autoridades pode ter consequências legais. Além disso, a Lei Maria da Penha oferece uma proteção ampla para mulheres em contextos de violência doméstica, reforçando a importância de um sistema jurídico que garanta a segurança e o respeito aos direitos das vítimas”, finaliza.

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